Artigo 1º do Decreto nº 76.200 de 3 de Setembro de 1975
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura pela, habilitações em Química, em Física, em Biologia e em Matemática, da Faculdade de Ciências, Letras e Educação de Presidente Prudente, mantida pela Associação Prudentina de Educação e Cultura, com sede na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.