Decreto nº 75.939 de 4 de Julho de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum, e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .
Art. 2º
. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, do Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .
Art. 3º
. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho da 1975, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Geraldo Azeredo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1975