. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum, e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .
. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, do Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .
. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho da 1975, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azeredo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Antônio Jorge Correa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1975
Anexo
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
|
TABELA DE ETAPAS DAS FORÇAS ARMADAS PARA CUSTEIO
DA RAÇÃO COMUM PARA O 2º SEMESTRE DE 1975
|
Á
R
E
A
| REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE
| FIXA
| VARIÁVEL
| ETAPA COMUM
|
| | QUANTITATIVO DE SUBSIS TÊNCIA
| QUANTITATIVO DE RANCHO
| REFOR ÇO DE RANCHO
| QUANTI TATIVO DE RANCHO MAJORADO
| REFORÇO DE RANCHO MAJORA DO
| TIPO
I
| TIPOS
II e III
| TIPO
IV
|
| | (a)
| (b)
| (c)
| (d)
| (e)
| | | |
| | 3 1/4
| a/3
| A/2
| 3 a/4
| a+b
| a+c a+d
| a+e
|
01
| PARA O TERRITÓRIO DO AMAPÁ
| 9,42
| 3,14
| 4,71
| 7,07
| 12,56
| 14,13
| 16,49
|
02
| MARANHÃO, PIAUÍ e CEARÁ
| 9,06
| 3,02
| 4,53
| 6,80
| 12,08
| 13,59
| 15,86
|
03
| R G NORTE, PARAÍBA, PERNAMBUCO, ALAGOAS E TERRITÓRIOS DE F. NORONHA
| 8,43
| 2,81
| 4,22
| 6,32
| 11,24
| 12,65
| 14,75
|
04
| SERGIPE, BAHIA e ABROLHOS
| 8,94
| 2,98
| 4,47
| 6,71
| 11,92
| 13,41
| 15,65
|
05
| ESPIRÍTO SANTO, RIO DE JANEIRO e TRINDADE
| 9,06
| 3,02
| 4,53
| 6,80
| 12,08
| 13,59
| 15,86
|
06
| SÃO PAULO
| 8,91
| 2,97
| 4,46
| 6,68
| 11,88
| 13,37
| 15,59
|
07
| PARANÁ E SANTA CATARINA
| 8,67
| 2,89
| 4,34
| 6,50
| 11,56
| 13,01
| 15,17
|
08
| RIO GRANDE DO SUL
| 8,16
| 2,72
| 4,08
| 6,12
| 10,88
| 12,24
| 14,28
|
09
| MINAS GERAIS (Exceto TRIÂNGULO MINEIRO
| 8,37
| 2,79
| 4,19
| 6,28
| 11,16
| 12,56
| 14,65
|
10
| MATO GROSSO
| 7,44
| 2,48
| 3,72
| 5,58
| 9,92
| 11,16
| 13,02
|
11
| DISTRITO FEDERAL,GOIÁS E TRIÂNGULO MINEIRO
| 8,28
| 2,76
| 4,14
| 6,21
| 11,04
| 12,42
| 14,49
|
12
| AMAZONAS, ACRE, TERRITÓRIO DE RONDÔNIA/RORAIMA
| 11,64
| 3,88
| 5,82
| 8,73
| 15,52
| 17,46
| 20,37
|
NAVIOS EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - PARA PAGAMENTO EM DOLAR
|
Quantitativo de Subsistência
| US$2,04
|
Quantitativo de Rancho
| US$0,68
|
Reforço de Rancho Majorado ou Quant. de Rancho Majorado
| US$1,02
|
Reforço de Rancho Majorado
| US$1,53
|
Etapa de Rancho Tipo I
| US$2,72
|
Etapa comum Tipo II ou III
| US$3,06
|
Etapa comum Tipo IV
| US$3,57
|
PR - ESTADO-MAIR DAS FORÇAS ARMADAS
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
|
TABELA DOS COMPLEMENTOS DA RAÇÃO COMUM E DO QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS PARA O 2º SEMESTRE DE 1975
|
FORÇA
| ORGANIZAÇÕES MILITARES
| |
MARINHA
| 1.1 - Escola Naval
- Colégio Naval
- Academia Militar das Agulhas Negras
- Escola Preparotória de Cadetes
- Academia da Força Aérea
- Centro de Aplicações Táticas e Recomplemento de Equipagens
- Escola Preparatória de Cadetes do Ar
| 1,84
|
EXÉRCITO
| | |
AERONÁUTICA
| | |
MARINHA
| 1.2 - Escola de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
- Escola de Aprendizes Marinheiros
- Centro de Educação Física da Marinha
- Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais
- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk
- Centro de Operações na Selva e Ações de Comando
- Escola de Educação Fisíca
- Escola de Instrução Especializada
- Escola de Material Bélico
- Instituto Militar de Engenharia
- Centro Técnio Aéroespacial
| 1,54
|
EXÉRCITO
| | |
AERONÁUTICA
| | |
MARINHA
| 1.3 - Centro de Instrução e Adestramento Aéreo-Naval
- Centro de Instrução Almirante Marques de Leão
- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais
- Escola de Guerra Naval
- Escola de Artífices
- Escola de Especialização para Oficiais
- Curso de Aperfeiçamento para Oficiais
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais
- Escola de Comunicações
- Escola de Sargentos das Armas
- Escola de Equitação
- Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea
- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército
- Centro de Estudo de Pessoal
- Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas
- Escola de Especialistas de Aeronáutica
- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronaútica
- Curso de Formação de Pilotos de Bombeiro que funciona no 1º/5º G Av (Somente para alunos)
- Curso de Formação de Pilotos de Caça que funciona no 1º/4º G Av (Somente para alunos)
- Escola Superior de Guerra
| 1,40
|
EXÉRCITO
| | |
AERONÁUTICA
| | |
EMFA
| | |
MARINHA
| 1.4 - Escola de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha
- Escola de Formação de Reservistas Navais
- Colégios Militares
- Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva da Aeronáutica
| 1,23
|
EXÉRCITO
| | |
AERONÁUTICA
| | |
FORÇA
| ORGANIZAÇÕES MILITARES
| VALOR Cr$
|
| 2 - HOSPITALAR
| |
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA EMFA
| 2.1 DOENTES SOB REGIME HOSPITALAR
| 1,36
|
| 3 - ESPECIAL
| |
MARINHA E AERONÁUTICA
| 3.1 - Lanche de bordo em aeronave (mais de 6 horas)
| 13,50
|
| 3.2 - Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas)
| 6,31
|
MARINHA
| 3.3 - Posto Oceanográfico da Ilha da Trindade
| 5,36
|
| 3.4 - Navios Rebocadores de alto mar e Corveta (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto)
- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem)
- Submarino (em viagem)
| 2,41
|
MARINHA E EXÉRCITO
| 3.5 - Unidades denominadas e Fronteiras, postos de Fronteiras, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos
- Batalhão de Engenharia de Construção operando nas áreas dos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
- Navios hidrográficos e faroleiros (em viagem, quando em efetivo serviço da especialidade)
- Pessoal embarcado, quando em viagem, prontidão ou reparo fora de sede
- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em navios acródomos (nos dias em que houver operações)
| 1,61
|
EXÉRCITO
| | |
MARINHA
| | |
MARINHA
| 3.6 - Pessoal de quarto à noite em viagem
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas de pessoal (quando em missões de transporte ou de inspeção a portos ribeirinhos)
- Tripulação de Lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibidade de utilização das refeições principais)
- Escafandristas e homens-rãs
- Pára-quedistas
- Polícia da Marinha
- Organizações com encargos de Unidade Escolar
- Polícia do Exército
- 1º Batalhão de Guardas
- 2º Batalhão de Guardas
- 1º Regimento de Cavalaria de Guardas
- 3º Regimento de Cavalaria de Guardas
- Batalhão de Guarda Presidencial
- Companhia Especial de Transporte (CET)
- Organizações Componentes de Brigada Aeroterrestre
- 1ª Companhia Especial de Transporte
- Polícia da Aeronáutica (Subunidade)
- Equipe de Pára-quedista do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR)
| 0,73
|
EXÉRCITO
| | |
AERONÁUTICA
| | |
| 4 - REGIONAL
| |
MARINHA
| 4.1.1 - Depósito de Subsistência supridores
4.1.2 - Diretoria de Intendência da Marinha
4.2.1 - Organizações Militares
4.2.2 - Estabelecimentos de Subsistência
4.2.3 - Diretoria de Subsitência
4.3.1 - Organizações Militares (F. Manut. Rancho)
4.3.2 - Subdiretoria de Subsistência
| 0,29
0,95
0,23
0,30
0,71
0,50
0,74
| 1,24
1,24
1,24
|
EXÉRCITO
| | | |
AERONÁUTICA
| | | |
B - QUANTITATIVO DAS RAÇÕES OPERACIONAIS
| |
MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA
| 0,16
|
| | | | |