JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 75.939 de 4 de Julho de 1975

    Coração para favoritarDecreto 75.939 de 4 de Julho de 1975

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA :

    Brasília, 4 de julho de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


    Art. 1º

    . Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum, e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .

    Art. 2º

    . Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, do Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1969 .

    Art. 3º

    . O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho da 1975, revogadas as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL Geraldo Azeredo Henning Sylvio Frota J. Araripe Macedo Antônio Jorge Correa

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1975