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Artigo 1º do Decreto nº 75.939 de 4 de Julho de 1975

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências.

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Art. 1º

. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum, e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares) .

Art. 1º do Decreto 75.939 /1975