Artigo 3º do Decreto nº 75.939 de 4 de Julho de 1975
Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho da 1975, revogadas as disposições em contrário.