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Artigo 3º do Decreto nº 75.939 de 4 de Julho de 1975

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1975 e dá outras providências.

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Art. 3º

. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de julho da 1975, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 75.939 /1975