Decreto nº 75.803 de de 30 de Maio de 1975
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui cargo, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte suplementar - do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 7º , da Lei nº 6.040,de 9 de maio de 1974 , e o que consta do Processo nº 01/11566, de 1974, do Ministério da Agricultura, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, um cargo de Inspetor Fiscal, nível 12-A, ocupado por Alcides Velloso Júnior, a partir de 1º julho de 1974.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1975