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Decreto nº 75.803 de de 30 de Maio de 1975

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui cargo, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte suplementar - do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 7º , da Lei nº 6.040,de 9 de maio de 1974 , e o que consta do Processo nº 01/11566, de 1974, do Ministério da Agricultura, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, um cargo de Inspetor Fiscal, nível 12-A, ocupado por Alcides Velloso Júnior, a partir de 1º julho de 1974.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.6.1975

Anexo

Não remover!

Decreto nº 75.803 de de 30 de Maio de 1975