Artigo 1º do Decreto nº 75.803 de de 30 de Maio de 1975
Exclui cargo, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte suplementar - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, um cargo de Inspetor Fiscal, nível 12-A, ocupado por Alcides Velloso Júnior, a partir de 1º julho de 1974.