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Artigo 1º do Decreto nº 75.803 de de 30 de Maio de 1975

Exclui cargo, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte suplementar - do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica excluído do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Agricultura, um cargo de Inspetor Fiscal, nível 12-A, ocupado por Alcides Velloso Júnior, a partir de 1º julho de 1974.

Art. 1º do Decreto 75.803 de /1975