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Artigo 2º do Decreto nº 75.803 de de 30 de Maio de 1975

Exclui cargo, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte suplementar - do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.803 de /1975