Artigo 2º do Decreto nº 75.803 de de 30 de Maio de 1975
Exclui cargo, que indica, do Quadro de Pessoal - Parte suplementar - do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.