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Decreto nº 75.800 de 30 de Maio de 1975

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.187, de 16 de dezembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber: Cr$ 1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1105 - Estado Maior das Forças Armadas 1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas 3.2.3.3 - Salário-Família 124.100 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 196.800 TOTAL 320.900

Art. 2º

. Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100 a saber: Cr$ 1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1105 - Estado-Maior das Forças Armadas Atividade - 1105.06090202.483 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 320.900

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Antonio Jorge Correa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.6.1975