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Artigo 1º do Decreto nº 75.800 de 30 de Maio de 1975

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 320.900,00 (trezentos e vinte mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber: Cr$ 1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1105 - Estado Maior das Forças Armadas 1105.06090202.483 - Planejamento e Coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas 3.2.3.3 - Salário-Família 124.100 3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 196.800 TOTAL 320.900

Art. 1º do Decreto 75.800 /1975