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Artigo 2º do Decreto nº 75.800 de 30 de Maio de 1975

Abre à Presidência da República em favor do Estado-Maior das Forças Armadas o crédito suplementar de Cr$ 320.900,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1100 a saber: Cr$ 1,00 1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 1105 - Estado-Maior das Forças Armadas Atividade - 1105.06090202.483 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 320.900

Art. 2º do Decreto 75.800 /1975