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Artigo 7º do Decreto nº 75.688 de 2 de Maio de 1975

Dispõe sobre o Programa Nacional de Armazenagem e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 75.688 /1975