Artigo 3º do Decreto nº 75.688 de 2 de Maio de 1975
Dispõe sobre o Programa Nacional de Armazenagem e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para consecução de seus objetivos, o Programa Nacional de Armazenagem contará com recursos colocados à disposição da CIBRAZEM , na forma da legislação em vigor.