JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 75.688 de 2 de Maio de 1975

Dispõe sobre o Programa Nacional de Armazenagem e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para consecução de seus objetivos, o Programa Nacional de Armazenagem contará com recursos colocados à disposição da CIBRAZEM , na forma da legislação em vigor.

Art. 3º do Decreto 75.688 /1975