Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Órgãos Setoriais e Seccionais do SISG vinculam-se ao Órgão Central para os estritos efeitos do disposto neste decreto, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do Ministério, órgão integrante da Presidência da República ou Autarquia.
Parágrafo único
Aos Órgãos Setoriais, na área de cada Ministério, caberá promover a articulação entre os Órgãos Seccionais que lhe sejam vinculados e o Órgão Central do Sistema.