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Artigo 3º do Decreto nº 75.657 de 24 de Abril de 1975

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais dos órgãos civis da Administração Federal direta e das Autarquias federais e dá outras providências.

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Art. 3º

Os Órgãos Setoriais e Seccionais do SISG vinculam-se ao Órgão Central para os estritos efeitos do disposto neste decreto, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do Ministério, órgão integrante da Presidência da República ou Autarquia.

Parágrafo único

Aos Órgãos Setoriais, na área de cada Ministério, caberá promover a articulação entre os Órgãos Seccionais que lhe sejam vinculados e o Órgão Central do Sistema.

Art. 3º do Decreto 75.657 /1975