Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 7.559 de 1º de Setembro de 2011
Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Coordenação Executiva:
I
coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:
a
o cumprimento de suas metas e estratégias;
a
o cumprimento de suas metas, ações e estratégias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)
b
a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e
c
a divulgação de seus programas, ações e projetos;
II
participar dos processos de revisão periódica do PNLL e de definição de seu modelo de gestão; e
III
divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento.
III
divulgar o balanço de cumprimento de metas, de ações e de estratégias do PNLL e as decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada período de gestão de seus membros, nos termos estabelecidos em seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)