Decreto nº 7.559 de 1º de Setembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 13 e 14 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
I
Conselho Diretivo; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)
II
Coordenação-Executiva. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)
a
o cumprimento de suas metas, ações e estratégias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)
Art. 8º
A Coordenação-Executiva será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)
II
um representante da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019
III
um representante do Ministério da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019
IV
um representante do Conselho Nacional de Política Cultural, com atuação na área de literatura, livro e leitura. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019
DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad Anna Maria Buarque de Hollanda
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011