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Decreto nº 7.559 de 1º de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º , 13 e 14 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


I

Conselho Diretivo; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

II

Coordenação-Executiva. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

a

o cumprimento de suas metas, ações e estratégias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

Art. 8º

A Coordenação-Executiva será composta pelos seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

II

um representante da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019

III

um representante do Ministério da Educação; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019

IV

um representante do Conselho Nacional de Política Cultural, com atuação na área de literatura, livro e leitura. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019


DILMA ROUSSEFF Fernando Haddad Anna Maria Buarque de Hollanda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2011

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