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Artigo 7º do Decreto nº 7.559 de 1º de Setembro de 2011

Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.

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Art. 7º

Compete à Coordenação Executiva:

I

coordenar a execução do PNLL, de modo a garantir:

a

o cumprimento de suas metas e estratégias;

a

o cumprimento de suas metas, ações e estratégias; (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)

b

a articulação com os executores de programas, ações e projetos do PNLL ou que com ele tenham pertinência; e

c

a divulgação de seus programas, ações e projetos;

II

participar dos processos de revisão periódica do PNLL e de definição de seu modelo de gestão; e

III

divulgar o balanço de cumprimento de metas do PNLL e decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada gestão executiva, nos termos de regimento.

III

divulgar o balanço de cumprimento de metas, de ações e de estratégias do PNLL e as decisões adotadas pelo Conselho Diretivo, ao final de cada período de gestão de seus membros, nos termos estabelecidos em seu regimento interno. (Redação dada pelo Decreto nº 9.930, de 2019)