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Decreto 7.552 de 12 de Agosto de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 292, de 23 de outubro 2007, o texto do Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e de seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005; Considerando que o Acordo entrou em vigor, no plano jurídico externo, para a República Federativa do Brasil em 23 de abril de 2008; DECRETA :
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou de seus anexos, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Antonio de Aguiar Patriota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011