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Artigo 2º do Decreto nº 7.552 de 12 de Agosto de 2011

Promulga o Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou de seus anexos, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 7.552 /2011