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Artigo 1º do Decreto nº 7.552 de 12 de Agosto de 2011

Promulga o Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005.

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Art. 1º

O Acordo de Estabelecimento da Rede Internacional de Centros para Astrofísica Relativística - ICRANET e seu Estatuto, assinados em 21 de setembro de 2005, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.

Art. 1º do Decreto 7.552 /2011