Decreto nº 75.395 de 18 de Fevereiro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 883-74, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 770, de 22 de março de 1962 publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Rio Mar Ltda., para executar na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.
§ 1º
A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º
O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Euclides Quandt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.1975