Artigo 2º do Decreto nº 75.395 de 18 de Fevereiro de 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.