Artigo 1º do Decreto nº 75.395 de 18 de Fevereiro de 1975
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Rio Mar Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 770, de 22 de março de 1962 publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à Rádio Rio Mar Ltda., para executar na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito a exclusividade serviço de radiodifusão sonora, em onda média de âmbito regional.
§ 1º
A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º
O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação bem como, se necessário, o prazo para adaptação às características estabelecidas.