Decreto 75.374 de 14 de Fevereiro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, que a este acompanham.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 1º do Decreto número 72.020, de 28 de março de 1973 , e demais disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1975