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    3. Decreto 75.374 de 14 de Fevereiro de 1975

    Coração para favoritarDecreto 75.374 de 14 de Fevereiro de 1975

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 14 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


    Art. 1º

    Ficam aprovados os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, que a este acompanham.

    Art. 2º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 1º do Decreto número 72.020, de 28 de março de 1973 , e demais disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli João Paulo dos Reis Velloso

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1975