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Artigo 1º do Decreto nº 75.374 de 14 de Fevereiro de 1975

Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovados os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, que a este acompanham.