Artigo 1º do Decreto nº 75.374 de 14 de Fevereiro de 1975
Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovados os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, que a este acompanham.