Artigo 2º do Decreto nº 75.374 de 14 de Fevereiro de 1975
Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 1º do Decreto número 72.020, de 28 de março de 1973 , e demais disposições em contrário.