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Artigo 2º do Decreto nº 75.374 de 14 de Fevereiro de 1975

Aprova os novos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 1º do Decreto número 72.020, de 28 de março de 1973 , e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.374 /1975