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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.535 de 26 de Julho de 2011

Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS".

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Art. 3º

Os Estados e o Distrito Federal poderão participar do Programa "ÁGUA PARA TODOS" mediante celebração de termo de adesão.

§ 1º

Para a execução do Programa "ÁGUA PARA TODOS" poderão ser celebrados, ainda, convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos , na forma da legislação vigente.

§ 2º

A celebração dos instrumentos de colaboração de que trata o § 1º obedecerá a planejamentos plurianuais, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º, §1º do Decreto 7.535 /2011