Artigo 3º do Decreto nº 7.535 de 26 de Julho de 2011
Institui o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - "ÁGUA PARA TODOS".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Estados e o Distrito Federal poderão participar do Programa "ÁGUA PARA TODOS" mediante celebração de termo de adesão.
§ 1º
Para a execução do Programa "ÁGUA PARA TODOS" poderão ser celebrados, ainda, convênios, termos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos , na forma da legislação vigente.
§ 2º
A celebração dos instrumentos de colaboração de que trata o § 1º obedecerá a planejamentos plurianuais, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira.