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Decreto 7.528 de 21 de Julho de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a )
quatro DAS 101.3;
b )
um DAS 101.2; e
c )
três DAS 101.1; e
II
da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:
a )
três DAS 101.3;
b )
um DAS 101.2;
c )
um DAS 101.1;
d )
um DAS 102.3; e
e )
dois DAS 102.1.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e o Anexo II ao Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.
Art. 3º
Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º
Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.
Art. 5º
Os arts. 2º , 4º e 5º do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010, passam a vigorar com seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - (...)
b) (...)
1. Subsecretaria de Orçamento e Administração;
(...)
II - (...)" (NR)
"Art. 4º (...)
X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;
XI
gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e
XII
exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG." (NR)
"Art. 5º À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:
I
planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
(...)
IV - coordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior;
(...)
X - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e
XI
subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas." (NR)
Art. 6º
O Ministro de Estado da Previdência Social poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011