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  3. Decreto 7.528 de 21 de Julho de 2011

Coração para favoritarDecreto 7.528 de 21 de Julho de 2011

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 21 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I

da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a )

quatro DAS 101.3;

b )

um DAS 101.2; e

c )

três DAS 101.1; e

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência Social:

a )

três DAS 101.3;

b )

um DAS 101.2;

c )

um DAS 101.1;

d )

um DAS 102.3; e

e )

dois DAS 102.1.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , o Anexo II ao Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010, e o Anexo II ao Decreto no 7.075, de 26 de janeiro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente.

Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações de que trata o art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Previdência Social fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se referem os Anexos II e III a este Decreto, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º

Os cargos em comissão remanejados da PREVIC para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão por força do Decreto nº 7.429, de 17 de janeiro de 2011, são os especificados no Anexo IV a este Decreto.

Art. 5º

Os arts. 2º , 4º e 5º do Anexo I ao Decreto nº 7.078, de 2010, passam a vigorar com seguinte redação: "Art. 2º (...) I - (...) b) (...) 1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; (...) II - (...)" (NR) "Art. 4º (...) X - analisar e acompanhar as negociações com governos e entidades internacionais;

XI

gerenciar o relacionamento e a afiliação do Ministério junto aos organismos internacionais; e

XII

exercer o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal, e Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG, de Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA e de Serviços Gerais - SISG." (NR) "Art. 5º À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:

I

planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de recursos humanos, de administração dos recursos de informação e informática, de orçamento, de contabilidade, de administração financeira e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; (...) IV - coordenar a elaboração e a consolidação da gestão orçamentária do Ministério e submetê-las à decisão superior; (...) X - promover o registro, o tratamento e o controle das operações relativas à administração orçamentária, financeira e patrimonial do Ministério, com vistas à elaboração de demonstrações contábeis das atividades do Sistema de Contabilidade Federal; e

XI

subsidiar a supervisão e a coordenação das atividades dos órgãos do Ministério e das entidades a ele vinculadas." (NR)

Art. 6º

O Ministro de Estado da Previdência Social poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º

Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 7.078, de 26 de janeiro de 2010.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Garibaldi Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2011