Decreto nº 7.510 de 7 de Julho de 1941
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a. da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de julho de 1941, 120º da Independência 53º da República.
A tabela numérica do pessoal extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, da Diretoria do Material Bélico, aprovada pelo decreto n. 6.667, de 31 de dezembro de 1940, fica substituída pela que se encontra anexa a este decreto.
A despesa correspondente, na importância de 280:200$0 (duzentos e oitenta contos e duzentos mil réis), será atendida pela verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 273:000$0 (duzentos e setenta e três contos de réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 7:200$0 (sete contos e duzentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.
GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.7.1941