Artigo 3º do Decreto nº 7.510 de 7 de Julho de 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.