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Artigo 2º do Decreto nº 7.510 de 7 de Julho de 1941

Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.

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Art. 2º

A despesa correspondente, na importância de 280:200$0 (duzentos e oitenta contos e duzentos mil réis), será atendida pela verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 273:000$0 (duzentos e setenta e três contos de réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 7:200$0 (sete contos e duzentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.