Artigo 2º do Decreto nº 7.510 de 7 de Julho de 1941
Aprova nova tabela numérica para o pessoal extranumerário-mensalista da Fábrica de Curitiba, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa correspondente, na importância de 280:200$0 (duzentos e oitenta contos e duzentos mil réis), será atendida pela verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, sendo 273:000$0 (duzentos e setenta e três contos de réis) à conta da Subconsignação 05 - Mensalistas e 7:200$0 (sete contos e duzentos mil réis) à conta da Subconsignação 08 - Novas admissões, etc., do vigente orçamento do Ministério da Guerra.