Decreto nº 7.509 de 29 de Junho de 2011
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , § 4º , da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Nelson Henrique Barbosa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 e retificado em 30.6.2011 - edição extra