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Artigo 2º do Decreto nº 7.509 de 29 de Junho de 2011

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 7.509 /2011