Artigo 1º do Decreto nº 7.509 de 29 de Junho de 2011
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.