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Artigo 1º do Decreto nº 7.509 de 29 de Junho de 2011

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

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Art. 1º

Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

Art. 1º do Decreto 7.509 /2011