Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 75.079 de 12 de dezembro de 1974
Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Escolas Técnicas Federais, autarquias educacionais criadas na forma da Lei n.º 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, terão a seguinte estrutura básica.
I
ÓRGÃO CONSULTIVO 1. Conselho Técnico Consultivo
II
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Departamento de Pedagogia e Apoio Didático 2. Departamento de Ensino 3. Departamento de Administração 4. Departamento de Pessoal