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Artigo 1º do Decreto nº 75.079 de 12 de dezembro de 1974

Dispõe sobre a organização das Escolas Técnicas Federais e dá outras providências.

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Art. 1º

As Escolas Técnicas Federais, autarquias educacionais criadas na forma da Lei n.º 3.552, de 16 de fevereiro de 1959 , vinculadas ao Ministério da Educação e Cultura, terão a seguinte estrutura básica.

I

ÓRGÃO CONSULTIVO 1. Conselho Técnico Consultivo

II

ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Departamento de Pedagogia e Apoio Didático 2. Departamento de Ensino 3. Departamento de Administração 4. Departamento de Pessoal

Art. 1º do Decreto 75.079 /1974