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Artigo 13 do Decreto nº 75.074 de 10 de dezembro de 1974

Regulamenta a Lei nº 5.956, de 3 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o emprego de fibras em produtos têxteis.


Art. 13

Caberá ao Instituto Nacional de Pesos e Medidas INPM, diretamente ou por delegação expressa, fiscalizar o cumprimento das normas deste Regulamento.