Decreto nº 75.050 de 6 de dezembro de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 238.717-73 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos, mantida pela Fundação Educacional de Patos, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1974 e retificado em 12.12.1974

Anexo

Decreto nº 75.050, de 6 de Dezembro de 1974

Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 13.919, 2ª coluna, no fundamento legal,

ONDE SE LÊ:

... Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, ...

LEIA-SE:

... Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, ...

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1974