Decreto nº 75.050 de 6 de dezembro de 1974
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 238.717-73 do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos, mantida pela Fundação Educacional de Patos, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.12.1974 e retificado em 12.12.1974