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Artigo 2º do Decreto nº 75.050 de 6 de dezembro de 1974

Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

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Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 75.050 /1974