Artigo 2º do Decreto nº 75.050 de 6 de dezembro de 1974
Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.