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Artigo 1º do Decreto nº 75.050 de 6 de dezembro de 1974

Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos, mantida pela Fundação Educacional de Patos, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto 75.050 /1974