Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 75.050 de 6 de dezembro de 1974

Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos, mantida pela Fundação Educacional de Patos, com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba.

Anexo

Texto

Decreto nº 75.050, de 6 de Dezembro de 1974 Autoriza o funcionamento da Escola de Agronomia e Medicina Veterinária de Patos com sede na Cidade de Patos, Estado da Paraíba. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974) R E T I F I C A Ç Ã O Na página 13.919, 2ª coluna, no fundamento legal, ONDE SE LÊ: ... Decreto-lei nº 842, de 9 de novembro de 1969, ... LEIA-SE: ... Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1974