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Decreto nº 7.500 de 17 de Junho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A: " Art. 31-A Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos. Parágrafo único. Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo "estrela", de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo." (NR)

Art. 2º

O art. 53 do Decreto nº 7.381, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 53 A inobservância das disposições contidas na Lei nº 11.771, de 2008, e neste Decreto sujeitará os prestadores de serviços turísticos às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de processo administrativo, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras previstas em legislação específica: (...)" (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Fernando Damata Pimentel Pedro Novais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011

Decreto nº 7.500 de 17 de Junho de 2011