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Artigo 1º do Decreto nº 7.500 de 17 de Junho de 2011

Altera o Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

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Art. 1º

O Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescido do art. 31-A: " Art. 31-A Os tipos e categorias dos empreendimentos de hospedagem terão padrão de classificação oficial estabelecido pelo Ministério do Turismo, conforme critérios regulatórios equânimes e públicos. Parágrafo único. Para identificação da classificação oficial hoteleira será utilizado o símbolo "estrela", de uso e concessão de caráter estrito e exclusivo do Ministério do Turismo." (NR)

Art. 1º do Decreto 7.500 /2011