Artigo 2º do Decreto nº 7.500 de 17 de Junho de 2011
Altera o Decreto nº 7.381, de 2 de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 53 do Decreto nº 7.381, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 53 A inobservância das disposições contidas na Lei nº 11.771, de 2008, e neste Decreto sujeitará os prestadores de serviços turísticos às seguintes penalidades, aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive por medida cautelar antecedente ou incidente de processo administrativo, sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e outras previstas em legislação específica: (...)" (NR)