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Artigo 9º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 9º

Deve haver em cada Presidio huma roça commum para alimentação das praças; e de todas as pessoas obrigadas a residir no Presidio. Alêm desta os soldados podem ter suas roças particulares, de cujos productos poderão dispor livremente, salvo quando o celleiro commum não tiver viveres que cheguem até á colheita proxima.

Art. 9º do Decreto 750 /1851