Artigo 9º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Deve haver em cada Presidio huma roça commum para alimentação das praças; e de todas as pessoas obrigadas a residir no Presidio. Alêm desta os soldados podem ter suas roças particulares, de cujos productos poderão dispor livremente, salvo quando o celleiro commum não tiver viveres que cheguem até á colheita proxima.