Artigo 8º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
He tambem prohibido aos Commandantes de Presidios trocarem entre si praças das respectivas guarnições, sem previa permissão do Governo da Provincia; bem como emprega-las em seu serviço particular dentro ou fóra do Presidio, salvo direito que lhes assiste de terem hum camarada ou ordenança.