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Artigo 8º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 8º

He tambem prohibido aos Commandantes de Presidios trocarem entre si praças das respectivas guarnições, sem previa permissão do Governo da Provincia; bem como emprega-las em seu serviço particular dentro ou fóra do Presidio, salvo direito que lhes assiste de terem hum camarada ou ordenança.

Art. 8º do Decreto 750 /1851