Artigo 7º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No acto do pagamento ás praças dos Presidios, os Commandantes farão ler em voz alta e intelligivel os Artigos de Guerra, a 2ª parte do Art. 5º deste Regulamento, e os Arts. 9º a 14, 17, 19, 20, 21, 22, 57 a 64 e 67, a fim de que as mesmas praças comprehendão, e não esqueção seus direitos e deveres.