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Artigo 6º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 6º

He expressamente prohibido aos Commandantes de Presidios o fazerem nelles qualquer negocio, e muito principalmente com as praças que os guarnecem. Os pagamentos dos vencimentos das mesmas praças devem ser feitos nas mesmas especies que sahirem dos cofres publicos, com a maior publicidade, e immediatamente que chegarem ás mãos dos Commandantes as quantias a esse fim destinadas.

Art. 6º do Decreto 750 /1851