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Artigo 5º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851

Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.

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Art. 5º

Os Commandantes dos Presidios não poderão ausentar-se delles, qualquer que seja o motivo, sem licença do Presidente da Provincia.

Art. 5º do Decreto 750 /1851