Artigo 5º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Commandantes dos Presidios não poderão ausentar-se delles, qualquer que seja o motivo, sem licença do Presidente da Provincia.