Artigo 10º do Decreto nº 750 de 2 de Janeiro de 1851
Approva e Manda que se execute nos Presidios Leopoldina e Santa Isabel o Regulamento para os Presidios Militares fundados á margem do Rio Araguaya na Provincia de Goyaz.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para a cultura de suas roças, ou exercicio de alguma industria, as praças dos Presidios terão livres, alêm dos Domingos, dias Santos de guarda e dispensados, hum dia util em cada semana. Esta disposição cessa no caso de algum serviço extraordinario.